Sobre a decisão do STF quanto à votação do aborto de bebês anencéfalos: “A opção por uma cultura de morte ou de vida vai depender dessas decisões.” – Dom Orani João Tempesta – Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ) – CNBB (Agência de Notícias Zenit.org – Roma – 17.04.2012)

(…) Mesmo sabendo que nem tudo aquilo que é legal é moral, colocamos diante da sociedade a preocupação com o direcionamento que tem sido dado à sociedade em certos tipos de legislação que, sem dúvida, terá consequências históricas em nossa cultura.(…)” Dom Orani João Tempesta Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ) – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

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Fonte: Zenit.org (17.04.2012)

BRASILIA, terça-feira, 17 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos a seguir uma reflexão de Dom Orani Tempesta, tirada do site da CNBB, feita no dia da Votação do Aborto de Bebês anencéfalos, pelo STF, no dia 11 de Abril.

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A opção por uma cultura de morte ou de vida vai depender dessas decisões

Reflexões de Dom Orani Tempesta no dia da Votação do Aborto de Bebês anencéfalos

Dom Orani João Tempesta

Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)

O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar uma das causas mais polêmicas que habitam seus escaninhos: o aborto de meroanencefalia (meros = parte), comumente denominado anencéfalo. E esta polêmica se justifica pelo fato de que este tema envolve aspectos médicos, jurídicos, sociais e culturais.

Além disso, as decisões que aqueles que têm a responsabilidade de bem interpretar a “Constituição Cidadã” terão consequências na história, na compreensão do valor que uma sociedade dá à vida. Realmente é uma gravíssima situação.

Primeiramente, vale esclarecer que a anencefalia é caracterizada pela ausência dos ossos do crânio, com exceção do osso frontal, com má formação (ou ausência) dos hemisférios cerebrais.  A criança nasce com vida, contudo, há curta expectativa de vida extrauterina, embora se tenha notícias de maior durabilidade em alguns casos.

E aqui reside um aspecto relevante para a abordagem do assunto. O anencéfalo possui vida porque há atividade encefálica, atividade esta que deve cessar para que seja declarada a morte do paciente. Além disso, a criança portadora de anencefalia apresenta atividade respiratória, inclusive sem uso de aparelhos, o que reforça a caracterização da vida.

Dessa forma, a antecipação do parto de anencéfalos, como tratado no processo em trâmite no STF, se assemelha ao aborto porque se abrevia a expectativa de vida do nascituro. A propósito, outro aspecto importante é que o ordenamento jurídico pátrio atribui personalidade civil e direitos ao nascituro, como preceitua o Código Civil Brasileiro. Portanto, a legislação brasileira não permite que esses direitos sejam cessados por ato voluntário e arbitrário de quem quer que seja, sob pena de se sujeitar às sanções penais.

Na mesma linha corroborada pelo Código Civil, a própria Constituição Federal enuncia a vida como um direito fundamental, como esculpido no “caput” do artigo 5º. E é fato que nos casos de anencefalia há vida intrauterina, a qual, repise-se, não pode ser cessada ou abreviada por circunstâncias arbitrárias.

Também a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece a necessidade de proteção legal à criança, antes e depois do nascimento, amparando a vida intrauterina, característica nos casos de anencéfalos. Com efeito, a antecipação do parto dessa natureza se distancia da proteção à criança, de que trata essa Convenção.

Finalmente, é importante ressaltar que a curta expectativa de vida não permite se dispor dos demais direitos do anencéfalo, inclusive o direito à vida, como estabelecido pela Carta Magna. Dessa forma, por todos esses motivos, a antecipação do parto de anencéfalos se distancia de todas as bases e parâmetros sobre os quais foram construídas as normas que regem o Estado Democrático de Direito.

Mesmo sabendo que nem tudo aquilo que é legal é moral, colocamos diante da sociedade a preocupação com o direcionamento que tem sido dado à sociedade em certos tipos de legislação que, sem dúvida, terá consequências históricas em nossa cultura. A opção por uma cultura de morte ou de vida vai depender dessas decisões.

Olhamos com carinho para as mães que sabemos acabam entrando nessa história levadas pelas pressões atuais, e acabam sofrendo muito mais com esse atentado em suas vidas.

Para nós, cristãos e católicos, será triste ver vencer uma cultura de morte justamente na semana da oitava da Páscoa, quando falamos e anunciamos exatamente o contrário – a vida que vence a morte!

Espero que uma história bem imparcial julgue, no futuro, os passos que hoje estão direcionando nossa sociedade.

Fonte CNBB.

Publicado em Agência de Notícias Zenit.org.

Autor: Lúcia Barden Nunes - Blog "Castelo Interior - Moradas"

Assinatura no blog: Lúcia Barden Nunes. Católica (Igreja Católica Apostólica Romana). Jornalista (Reg.Prof. MTb/RS 7.142- Lúcia Aparecida Nunes). Estado Civil: Casada (com Arturo Fatturi). Local de nascimento: Rio Grande do Sul. Data: 1960. País: Brasil.

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