“Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome “ministro da Eucaristia” cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da Santa Missa.” (Artigo 154) – Decretos do Documento Redemptionis Sacramentum publicados pelo Papa Bento XVI – Encíclica Ecclesia de Eucharistia – Papa João Paulo II

“A quem iremos” – A Palavra de Deus no Domingo

Paróquia Santa Teresa D’Ávila – Salvador – Bahia

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Leiam abaixo o que encontrei a respeito. As referência incluem o Papa João Paulo II e Bento XVI.
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Fonte: Associação Cultural Monfort

DOUTRINA

Ministros Extraordinários da Eucaristia

PERGUNTA

Nome:     Marcos
Enviada em:     12/03/2004
Local:     São Paulo – SP,
Religião:     Católica

Olá, teremos em breve um “Curso para Ministros Extraordinários da Eucaristia”, mas infelizmente o padre é progressista e totalmente heterodoxo em relação as doutrinas da Igreja. Por isso gostaria de esclarecer alguns temas e pedir a sua ajuda para me indicar que argumentos podemos usar caso ele diga coisas contrárias ao que a Igreja ensina.

Alguns pontos controversos:

1- Idade mínima para se tornar Ministro (e demais requisitos, se precisa ser crismado, etc).

2- Sobre as vestes do Ministro (no momento usamos túnicas e estão querendo substituir por aquele jaleco ou avental).

3- Sobre o papel do ministro durante a Missa -temos o costume de purificar os dedos antes e depois de distribuirmos a Eucaristia no purificador que fica na mesa do altar e enxugamos as mãos no manustérgio (agora estão falando que os ministros não podem purificar seus dedos junto ao altar mas que temos que trazer o purificador para a Credência para purificarmos os dedos, o que não é nem um pouco prático).

4- Ao buscarmos as âmbulas no Sacrário, ao abrirmos as portas fazemos uma genuflexão e ficamos alguns segundos em silêncio e oração (agora nos disseram que não devemos nos ajoelhar pois isso se torna um “ritualzinho particular”.)

5- Qual é o certo: trazer todas as âmbulas que estão no Sacrário para o altar no momento do Cordeiro, evitando assim dividir a Adoração ao Senhor Sacramentado ou apenas as que vão ser usadas deixando as outras lá? Durante a comunhão as portas do sacrário devem ser fechadas ou pemanecer abertas?

6- O padre nunca purifica os vasos, dando essa atribuição aos Ministros. Isso é correto?

Se é correto onde devemos purificá-los? Nós purificávamos junto ao altar, agora dizem que temos que purificar na credência.

E nesse caso como proceder? Levar o Sangue consagrado de Jesus de qualquer jeito para a Credência, ou consumi-lo antes junto ao altar? E as partículas e fragmentos? Onde são consumidas no altar ou na credência?

Peço sua ajuda e na medida do possível que nos cite a fonte de onde tal regra é tirada, pois estão dizendo que exite uma nova Instrução sobre o missal romano que modifica para essa forma que eles estão impondo, isso procede?

Como posso ter acesso a essa nova Instrução?

Desde já agradeço a atenção e peço ao Senhor Jesus que os abençoe!

Marcos

RESPOSTA

Muito prezado Marcos, salve Maria !

Após o Concílio Vaticano II e a infeliz e errada reforma da Liturgia de Paulo VI surgiram muitos abusos, que o Papa atual, agora, graças a Deus, procura coibir.

Um desses abusos foi a invenção desastrosa dos “Ministros da Eucaristia”.

Para que você compreenda bem essa questão, recomendo que você leia atentamente a encíclica Ecclesia de Eucharistia do Papa João Paulo II, e os decretos que o Papa acaba de publicar no documento Redemptionis Sacramentum, documentos nos quais ele trata desse problema, sobre o qual você me questiona.

O Papa João Paulo II proíbe que se use a expressão “Ministro da Eucaristia” por ser ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções próprias do sacerdote.

O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente:

“Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome “ministro da Eucaristia” cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental”.

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de “autêntica necessidade” pode delegar a um leigo como “ministro extraordinário da comunhão” — não da Eucaristia — e que “Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta” ( não para sempre).

Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

“Este ofício — [de distribuir a comunhão extraordinariamente] — seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não “ministro especial da santa Comunhão” ou “ministro extraordinário da Eucaristia” ou “ministro especial da Eucaristia” definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação”. [O negrito é meu].

Como você vê, então, caro Marcos, a distribuição da Comunhão não pode ser delegada para sempre, definitivamente, pelo sacerdote. Esse é um dos abusos que o Papa determinou extirpar.

O artigo 157 do decreto papal afirma que havendo Padre, é ele quem deve distribuir a sagrada Comunhão e não delegar essa função a um leigo.

Veja o que determinou o Papa a quem você — e todos os católicos, inclusive o padre –devem obedecer:

“157. Se costumeiramente está presente um número suficiente de ministros sacros também para a distribuição da santa Comunhão, não se podem deputar para essa função os ministros extraordinários da santa Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que fossem deputados a tal ministério, não o exercitem.

É reprovável o costume daqueles sacerdotes que, se bem que estejam presentes à celebração, se abstém normalmente de distribuir a Comunhão, encarregando os leigos para tal dever” (O sublinhado e o negrito são meus).

Como você vê, prezado Marcos, nunca distribua a comunhão, havendo um padre presente.

E o artigo 158 prossegue explicando:

“158. O ministro extraordinário da Santa Comunhão, de fato, poderá administrar a Comunhão somente quando faltem o Sacerdote e o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou outro motivo sério, ou quando o número de fiéis que acedem à Comunhão é tão grande que a própria celebração da Missa se prolongaria por demais. Todavia, isto se compreenda no sentido de que um breve prolongamento da Missa, conforme a cultura e os hábitos locais, será considerado motivo totalmente insuficiente [para delegar a distribuição a leigos]” (Negrito e sublinhado meus].

Desse modo, a desculpa de que há muita gente para comungar não é, de si, suficiente para delegar que a Comunhão seja distribuída por leigos. Isso vale só se há multidão excessiva, e não apenas muita gente.

Você me informa que o vigário de sua paróquia é “progressista e totalmente heterodoxo”.

E o que você me conta que é feito em sua paróquia coincide exatamente com os abusos que o Papa quer extirpar. É então completamente proibido pelos novos decretos fazer o que vocês costumam fazer, em sua paróquia, e de modo habitual.

Sendo assim, ele muito provavelmente não vai obedecer aos decretos do Papa. Ou então, pelo menos, vai tentar “dar um jeitinho”. Vai tentar “driblar” os decretos. O que é desobediência pior, pois envolve malícia.

Que fazer, então?

Não vejo outra saída senão obedecer ao Papa e não ao vigário modernista.

Mostre o próprio texto dos decretos ao vigário, e pergunte-lhe, respeitosamente, se ele vai acatar ou não o que o Papa mandou.

Caso ele acate, tudo bem.

Caso ele desobedeça ao Papa, diga-lhe que você já não irá mais distribuir a Comunhão. Depois, denuncie essa desobediência dele ao Bispo, e mesmo ao Papa, como manda o artigo 184 do decreto Redemptionis Sacramentum.

Aceitar o que o vigário mandar contra os decretos pontifícios seria grave desobediência ao Papa . E como essa desobediência envolve coisas sagradas, incorreria em sacrilégio.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli

Assoicação Cultural Monfort.
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TESTEMUNHO – “Devemos buscar, com humildade, a elevação espiritual, que nos leva Deus, e não pretender que a sacralidade cristã desça à altura de nossa capacidade de transcendência…” . (LBN)

Gostaria de esclarecer que não faço parte da Associação Cultural Monfort, portanto não me sinto obrigada a concordar com todas as exposições do Prof. Orlando Fedeli (é do tipo “frio ou quente” – tal como Deus Pai aprova…), no que diz respeito aos muitos  “combates da fé” (pacíficos, é claro…) No entanto, como historiador católico, ele apresenta os fundamentos canônicos de algumas visões chamadas “conservadoras”,  que acabam por  entrar em  “rota de colisão” com os que veem no Concílio Vaticano II a renovação do catolicismo no Brasil, e no mundo. Cá comigo, penso que o Papa Bento XVI valoriza a importância de alguns dos “novos ares” trazidos por este Concílio, ocorrido em torno de 1962. Entretanto, não está disposto a fazer concessões quanto ao que entra em conflito, por exemplo, com Concílio Ecumênico de Trento (1545-1563). Este, historicamente, foi uma resposta à Reforma Protestante, Bento XVI não admite nada que entre em conflito com a doutrina católica. A propósito, venho aprendendo que tudo que a Igreja afirma como dogma tem rigoroso vínculo com as Sagradas Escrituras.

Assim, ao tempo do Concílio II, também ecumênico, mas em conformidade com os “novos tempos”, nos quais os leigos passaram a fazer forte pressão para que houvesse mudança, segundo os fatos, este transcorreu também dentro da esfera interno ao Vaticano, mas com abertura a instituições externas leigas, com extensão às denominações cristãs protestantes. Portanto, diferiu do status, por exemplo, dos demais Concílio, ainda que ecumênicos. Nestes, que todas as discussões foram realizadas em caráter privado, sem objeções ou sugestões externas dirigidas aos ao Papa Cardeais e Bispos. Todas as decisões tiveram caráter irrevogável porque amplamente discutidas, e por fim, acordadas entre todos.  “Quem vos fala” tinha dois “aninhos”nesta época…  No colo de minha mãe acompanhei a missa pelo rito antigo, mas não deve ter passado dos meus cinco anos, em 1965, Lembro que meu pai, apesar de pequena ainda, ao chegarmos em casa falava que como seria possível alguma concentração com ao “ritmo” de guitarras… Não gostava de crianças correndo, gritando, desde os corredores até o entorno do altar… Ou fotógrafos atrás do altar para os “melhores ângulos” do casamento,  ou em volta do padre, na pia batismal… Lá pelos meus oito anos, pouco antes de minha Primeira Comunhão comecei a compreender que aquilo me incomodava também. Desde meus 14 nos, passei a não ir aos domingos pela manhã à missa, e sim, à tardinha. Tudo era calmo… Meus pais continuaram a ir aos domingos porque no sábado havia muito o que fazer, ou seja, supermercado, reparos e outros compromissos. quando entrei no mundo do trabalho, aos 17 anos, continuei indo à missa aos sábados, agora com minhas duas irmãs pré-adolescentes.

Há uma lacuna nesta fase inicial de minha vida espiritual e católica: quando chegou o momento de minha preparação para o sacramento da Crisma: não quis me inscrever de jeito nenhum. Até hoje não sei se foi porque não gostava da agitação da Missa, e, por essa razão, quando a catequista, já no final de nossa  preparação para a Primeira Eucaristia afirmou que teríamos de fazer um “juramento” na Crisma: sempre seríamos católicos. Ela teve a melhor das intenções, tenho certeza. Lembro o nome dela. Eu e meu irmão, chegamos à conclusão que seríamos sempre “amigos” de Jesus Cristo, mas não poderíamos jurar em falso; e se mudássemos de idéia no futuro quanto à Igreja?  Crianças com 10 e 11 anos… Deve ter havido nesta decisão (por medo de “mentir para Deus”),  a influência de outras opções (ou denominações?), que, aliás,  vieram no bojo do Concílio II. Ou seja, na mídia, na cultura, as demais denominações, sem maiores análises –  as reformadas e até mesmo as que beiravam o pentecostalismo (em geral, sem nenhuma Liturgia) foram assimiladas tão somente por serem cristãs.  Atualmente, isto mudou um pouco, já que o papa Bento XVI dialoga, mas pede que voltem ao rebanho original…

Estranho é que ao entrar na adolescência jamais pensei na possibilidade de sair do catolicismo. Pelo contrário, não via sentido na divisão decorrente do protestantismo, ainda que não tivesse qualquer preconceito com relação  a outras denominações. O curioso é que, nos anos 80, logo descobri o contrário: não havia, de fato, a aceitação da doutrina católica, criada há dois mil anos, nem mesmo pelos reformados. Pelo que pesquisei, os votos de castidade, pobreza e obediência (no caso, ao Papa, bispo de Roma) tem sido um entrave para que a Igreja Católica volte a ser Una, Santa e Apostólica.

Sempre estranhei essa nossa “excentricidade” porque meus pais vieram de famílias católicas – geração após geração. Quanto à liberdade que nos deram de não nos crismarmos. penso que os “novos ares” do Concílio II deram a conhecer midiaticamente “novas opções” dentro da Liturgia Católica. a celebração ficou parecida com a dos reformados. No Concílio II, os bispos foram instruídos a adequarem a Liturgia, em conformidade com a cultura dos países das Américas. Provavelmente, isto criou um “caldo” propício para os pais entenderem que seus filhos poderiam naturalmente aderir aos cultos reformados e até calvinistas. Por quê? Pela ênfase” no conceito de ecumenismo: ou seja: a idéia de Jesus de que “Pedro – sobre ti erguerei a minha Igreja” admitia que Cristo Jesus não se importaria com as milhares de divisões que temos hoje, mesmo depois de Santa Teresa de Ávila, São Francisco de Sales, entre outros contra-reformadores. O Cardeal Newmann,  teólogo e estudioso anglicano, convertido ao catolicismo. Foi beatificado.

Todos sabemos que a Liturgia católica atual  replica o altar das Igrejas da Reforma, incluindo outras inovações. Algumas são aceitáveis, outras, a meu ver, são execráveis. Em uma delas, por exemplo, antes do padre tomar assento, em uma celebração católica nos Estados Unidos bailava entre os corredores super-iluminados, em veste branca, discreta, uma mulher magra, madura, alta e esguia. Parecia ser uma bailarina clássica. Logo após adentra um bailarino negro, “fora de forma”, e baila também no mesmo estilo (não coloquei som). Não compreendi o que veio depois: dois bonecos (aqueles sobre pernas-de-pau), com visual afro (mas havia muitos brancos na igreja; acredito que eram maioria). Os bonecos, enormes, lentos, bailavam também… Saíram de cena. a “bailarina cinquentona apanha uma toalha branca, e ajudada pelo outro bailarino a coloca sobre a mesa do altar. Tudo parece normal, menos para mim e meu marido… Logo em seguida, “aparece” o sacerdote, vestido como tal, ou seja, com veste longa, e bordaduras amarelo-douradas. Ele atravessa o altar (devia estar sentado ao fundo, ao lado), e, paradoxalmente, desce o altar, se assentando em uma das cadeiras. Paramos ali. Penso que esperou  que ambos “bailarinos” (Davi dançava e tocava instrumentos – talvez seja esta a razão…) dessem por acabada a performance… Certamente, tudo depois transcorreu aos moldes da missa que conhecemos. Certamente, por Cristo Jesus foi celebrada pelo sacerdote, e ajudado por ministros e mistras da Eucaristia. em nossa região as Ministras vão até os que querem receber a Santa Comunhão. Para mim, particularmente, se queremos comungar devemos ir até o Corpo de Cristo, e pelas mãos do sacerdote e diácono.

Não tenho nenhuma pretensão a não ser refletir sobre o excesso de “criatividade”, em detrimento do que nos aponta o bom senso dos papas, bispos, sacerdotes e  teólogos em relação a  um respeitoso, suave e transcendente culto, tal como Cristo Jesus, no Novo Testamento,  e Deus-Pai, lá no Êxodo, por exemplo. Um rito sagrado não pode conter “caprichos” profanos. Empobrece nossa vida espiritual.  Por que a cerimônia religiosa do matrimônio é realizada do mesmo modo desde a Igreja Primitiva? Afora, obviamente, os holofotes… É o que penso. (L.B.N)

Autor: Lúcia Barden Nunes - Blog "Castelo Interior - Moradas"

Assinatura no blog: Lúcia Barden Nunes. Católica (Igreja Católica Apostólica Romana). Jornalista (Reg.Prof. MTb/RS 7.142- Lúcia Aparecida Nunes). Estado Civil: Casada (com Arturo Fatturi). Local de nascimento: Rio Grande do Sul. Data: 1960. País: Brasil.

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